Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente CIM NOROESTE, que integra como anexo a presente Lei.
Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcios Públicos, o qual será regido pela Lei Federal nº - 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº - 6.017/2007.
Artigo 3º - O Município de Governador Lindenberg integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº - 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único - A retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de Lei.
Artigo 4º - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão á conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30º (trigésimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.