Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=40.000,00=(quarenta mil reais) para cobertura de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente - Estruturação de Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000.007001.10.302.0428.140 - Equipamento e Aparelhamento de Unidades de Saúde - US.
344905200 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 222
Artigo 3º - Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos previstos no Convênio 1508 de 23/12/2006 - celebrado com o Ministério da Saúde.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.