LEI Nº 373, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal dar nova nomenclatura a Escola Unidocente Municipal de Ensino Fundamental Córrego do Ouro de Novo Brasil, situada no Distrito de Novo Brasil, neste Município, passando a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RICARDO ERNESTO HOFFMANN.

 

Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal poderá mandar confeccionar placa de identificação para o referido estabelecimento.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementados, se necessário, em observação à legislação em vigor.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.