Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal dar nova nomenclatura a Escola Unidocente Municipal de Ensino Fundamental Córrego do Ouro de Novo Brasil, situada no Distrito de Novo Brasil, neste Município, passando a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RICARDO ERNESTO HOFFMANN.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal poderá mandar confeccionar placa de identificação para o referido estabelecimento.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementados, se necessário, em observação à legislação em vigor.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.