Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos a LAGOL - Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg, através de Convênio, na importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para auxílio na realização do campeonato lindenberguense de futebol amador, edição 2007.
Artigo 2º - Para cobertura das despesas constantes do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme a seguinte classificação orçamentária:
003000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003002 - Área de Esporte, Turismo e Lazer.
003000.003002.27.813.0041.2.006 - Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos, Turismo e Lazer.
333504300 - Subvenções Sociais................................................ Ficha 460............................................................................................................... R$ 8.000,00.
Artigo 3º - Para fazer face ás despesas constantes do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos definidos no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.