Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=37.000,00=(trinta e sete mil reais) para cobertura de despesas com a construção de um Mini Posto de Saúde, destinado a equipe do PSF - Programa de Saúde da Família - Área do Morello - São João do Moacir.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007001 - Fundo Municipal de Saúde
007000.007001.10.302.0025.1.039 - Construção, Ampliação e Reforma de US
344905100 - Obras e Instalações - Fonte Recursos 015 - Ficha 459
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Parágrafo 1º , Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 31 (trigésimo primeiro) dias do mês de outubro de 2007.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.