LEI Nº 362, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER INCENTIVOS FISCAIS NO PERIODO DA FESTA DE NATAL JUNTAMENTE COM A CDL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal autorizada a promover incentivos fiscais no período de natal, juntamente com a Câmara de dirigentes lojistas de Governador Lindenberg, para elevar a arrecadação do município e gerar emprego no comércio local.

 

Artigo 2º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a adquirir para doar em sorteio, uma moto no valor máximo de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e uma TV. 29”. no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).

 

§ 1º - A aquisição do material referido no artigo anterior será sorteado juntamente com os prêmios listados abaixo, entre os consumidores que adquirirem mercadorias nas lojas do município devidamente filiadas a CDL, através de cupons que serão distribuídos para o sorteio.

 

§ 2º - O clube diretor lojista em contrapartida entrará com os seguintes prêmios: uma geladeira, um fogão quatro bocas, dois tanquinhos, dois dvd’s, uma TV 14”, uma TV 20”, três ventiladores, três liquidificadores, duas batedeiras, duas bicicletas, dois microssistem, que obedecerá o mesmo critério referido no parágrafo anterior.

 

Artigo 3º - Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinqüenta reais), que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

004000 - Secretaria Municipal de Finanças.

004001 - Secretaria Municipal de Finanças.

004000.004001.04.125.0030.1.086 - Programa de Incentivo à Arrecadação Municipal.

333903200 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 458.

 

Artigo 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora aberto, serão utilizados recursos definidos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dia do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.