LEI Nº 361, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

“ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 353/2007, DE 02 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O parágrafo 2º do Artigo 8º da Lei nº - 353/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º - A doação dos equipamentos e/ou acessórios aos interessados não poderá ser superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vigésimo primeiro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.