Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo 2º do Artigo 8º da Lei nº - 353/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - A doação dos
equipamentos e/ou acessórios aos interessados não poderá ser superior a R$
7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vigésimo primeiro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.