LEI Nº 360, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$= 50.000,00= (cinqüenta mil reais) para cobertura de despesas com aquisição de unidade móvel de saúde.

 

Artigo 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007001- Fundo Municipal de Saúde

007000.007001.10.302.0428.1041- Aquisição de veículos para Transportes de Doentes

344905200- Equipamentos e Material Permanente - Ficha 224

 

Artigo 3º - Para cobertura da dotação suplementada nesta Lei serão utilizados recursos previstos no Convênio de Repasse nº - 1649/2005 de 30/12/2005-celebrado com o Ministério da Saúde.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 11 (décimo primeiro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.