Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$= 50.000,00= (cinqüenta mil reais) para cobertura de despesas com aquisição de unidade móvel de saúde.
Artigo 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007001- Fundo Municipal de Saúde
007000.007001.10.302.0428.1041- Aquisição de veículos para Transportes de Doentes
344905200- Equipamentos e Material Permanente - Ficha 224
Artigo 3º - Para cobertura da dotação suplementada nesta Lei serão utilizados recursos previstos no Convênio de Repasse nº - 1649/2005 de 30/12/2005-celebrado com o Ministério da Saúde.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 11 (décimo primeiro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.