Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=42.000,00=(quarenta e dois mil reais) para cobertura de despesas com a execução de projeto para pavimentação das ruas Manoel Paulino, Bortolo Marim, Santa Augusta, do Córrego e Conceição Curitiba, no Bairro Nova Brasília, neste município.
Artigo 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000.009001.15.451.5800.1073 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.
344905100 - Obras e Instalações - Ficha 376
Artigo 3º - Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos previstos no Contrato de Repasse nº 021082276/2006 de 26/12/2006 - celebrado com o Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.