LEI Nº 356, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=57.000,00=(cinqüenta e sete mil reais) para cobertura de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada através da Lei Municipal nº 332, de 28 de Março de 2007.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

011001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

011000.011001.18.122.7700.2.030- Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 443........................................................................................................ R$ 15.000,00

331901300 - Obrigações Patronais - Ficha 444................... R$ 3.000,00

333901400 - Diárias - Civil - Ficha 445............................. R$ 3.000,00

333903000 - Material de Consumo - Ficha 446................... R$ 3.000,00

333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 447 R$ 3.000,00

333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 448.......................................................................................................... R$ 3.000,00

344905200 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 449......... R$ 5.000,00

 

011000.011001.18.543.7700.1.084 - Recuperação de Áreas Degradadas

333903000 - Material de Consumo - Ficha 450................... R$ 2.000,00

333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 451 R$ 2.000,00

333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 452.......................................................................................................... R$ 2.000,00

344905100 - Obras e Instalações - Ficha 453..................... R$ 5.000,00

 

011000.011001.18.544.7700 - 1.085 - Recuperação de Rios e Nascentes

3339030000 - Material de Consumo - Ficha 454................. R$ 2.000,00

333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 455 R$ 2.000,00

333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 456.......................................................................................................... R$ 2.000,00

344906100 - Aquisição de Imóveis - Ficha 457.................. R$ 5.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.