LEI Nº 354, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA “BERNARDO PRANDO”, localizada no Distrito de Moacyr Ávidos, Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (segundo) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.