LEI Nº 348, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 43.482,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) para cobertura de despesas com a implantação do Projeto de Apoio à Agroindustrialização e Estruturação de Serviços de Cooperativismo de Crédito do Sistema CREDSOL.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

008001 - Fundo Municipal de Agricultura

008000.008001.20.601.0018.1.083 - Apoio à Agroindustrialização - Sistema CREDSOL

344905100 - Obras e Instalações - Ficha 440................................................ R$= 28.500,00=

Fonte de Recursos: 004 - Convênios.

 

344905200 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 441.......................... R$= 13.535,52=

Fonte de Recursos: 004 - Convênios.

 

344905200 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 442........................... R$= 1.446,98=

Fonte de Recursos: 001 - Tesouro.

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos previstos no Contrato de Repasse nº 019836801/2006/Ministério de Desenvolvimento Agrário/Caixa Econômica Federal.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.