LEI Nº 346, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais) para cobertura de despesas com a construção de uma praça urbana e pavimentação da Rua Teodorico Fiori, no Bairro Nova Brasília, neste município.

 

Artigo 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000.009001.04.122.0021.1068 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins.

344905100 - Obras e Instalações - Ficha 353

 

Artigo 3º - Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos previstos no Contrato de Repasse nº 020158173/2006 de 15/12/2006 - celebrado com o Ministério do Turismo / Caixa Econômica Federal.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.