Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para aplicação dos recursos do IGD (Índice de Gestão Descentralizada) provenientes do Governo Federal na manutenção de atividades do Programa Bolsa Família.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
005003 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
005000.005003.08.243.0483.1.082 - Programa Bolsa Família.
333903000 - Material de Consumo ............................................. R$ 3.000,00 - ................................................................................................... Ficha 436.
333903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .............. R$ 4.000,00 - ................................................................................................... Ficha 437.
333903900 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$ 4.000,00 - ................................................................................................... Ficha 438.
344905200 - Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 24.000,00 - .................................................................................................. Ficha 439.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.