LEI Nº 338, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recursos para Associação de Agricultores de Santo Antônio - Córrego Moacir - município de Governador Lindenberg/ES e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Agricultores de Santo Antônio - Córrego Moacir - município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cobertura de despesas para a construção de banheiro e ampliação do Galpão de eventos comunitários localizado na Comunidade de Santo Antônio - Córrego Moacir, neste Município.

 

Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior serão utilizadas dotações próprias constantes do orçamento programa para o exercício de 2007.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias à consecução dos objetivos especificados no Artigo Primeiro desta Lei.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.