Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar despesas, no valor limite de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) destinado a participação do time de futebol amador do Município de Governador Lindenberg-ES, na Copa Norte de Futebol, edição 2007.
§ 1º - A inclusão do município na Copa Norte de Futebol
Amador vai ser coordenada pela Comissão Permanente de Eventos Desportivos do
Município de Governador Lindenberg-ES
nomeada pelo Decreto nº 926/2005, que receberá os recursos financeiros para
cobertura das despesas necessárias a participação da equipe no evento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementados, se necessário, em observação à legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2007.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.