Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 1,88% (um vírgula oitenta e oito por centro) aos servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O reajuste concedido por meio desta lei aplica-se aos servidores efetivos, excluídos os Vereadores e servidores comissionados.
Artigo 3º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado conforme determina o Governo Federal, passando os vencimentos a partir de 01 de abril de 2007 a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.