LEI Nº 33, DE 15 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ARCAR COM DESPESA COM TRANSPORTE DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Para atender aos universitários do município de Governador Lindenberg que necessitam deslocar-se diariamente para o Município de Colatina-ES para estudos fica Autorizado ao Poder Executivo a contribuir com o valor mensal de R$1.000,00 (Um Mil Reais) até o final do ano letivo 2001, totalizando a quantia de R$8.000,00(Oito Mil Reais).

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo \municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações necessárias para cobertura das despesas.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 18 de Maio de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.