Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Para atender aos universitários do
município de Governador Lindenberg que necessitam deslocar-se diariamente para
o Município de Colatina-ES para estudos fica Autorizado ao Poder Executivo a
contribuir com o valor mensal de R$1.000,00 (Um Mil Reais) até o final do ano
letivo 2001, totalizando a quantia de R$8.000,00(Oito Mil Reais).
Artigo 2º
- As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo \municipal
autorizado a suplementar por Decreto as dotações necessárias para cobertura das
despesas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 18 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.