Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da
Administração Direta e Autarquia e Fundações e aos vereadores e funcionários da
Câmara Municipal deste município no percentual de 3,12% (três vírgula doze por
cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12
(doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Artigo 2º - Fica concedido ainda um reajuste salarial no percentual de 1,88% (um vírgula oitenta e oito por centro) para os servidores efetivos, totalizando com a soma da revisão geral anual citado no artigo acima em 5% (cinco por cento).
Parágrafo Único - Não se aplica às disposições as dos artigos 2º , ao Prefeito, Vice -Prefeito, Secretários, Assessores de Planejamento I e II, Assessores Jurídicos I e II, Assessor de Nível Especial, Controlador, Coordenador Geral do PSF, Monitores do PETTI, Vereadores, funcionários da Câmara Municipal e aos professores da rede de ensino municipal oriundos do Município de Colatina.
Artigo 3º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado conforme determina o Governo Federal, passando os vencimentos a partir de 01 de abril de 2007 a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.