Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EAD Consultoria Educacional e Pesquisa Ltda.
Artigo 2º - O presente Convênio tem por objeto a implantação de Cursos de Graduação, Pós Graduação e Extensão, certificados pelo Sistema EDUCON/UNITINS, na modalidade de Educação á Distância, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
O Município de Governador Lindenberg, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Adelino Lubiana, s/n, Cep 29720-000, Governador Lindenberg-ES, inscrito no CGC/CNPJ.MF. Sob o nº 042.177.86.0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº Asterval Antônio Altoé, portador da C.I. nº 466174 - ES, doravante denominado MUNICÍPIO e a EAD Consultoria Educacional E Pesquisa Ltda, situada á Av. Castelo Branco, 887, Vila Landinha, Barra de São Francisco - ES, CEP: 29.800-000, inscrita no C. NP.J sob o nº 04.047687/0001-71, neste ato representado pela Srª Lucinéia Dias Ferreira Fiorotte, portadora da C. I. nº 684.739 - SSP/ES, doravante denominada EAD resolvem de comum acordo celebrar o presente Convênio, obedecendo a Lei 8.666/93, na forma das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os Convenentes acima citados objetivando a implantação de Cursos de Graduação, Pós Graduação e Extensão, certificados pelo Sistema EDUCON/UNITINS, na modalidade de Educação a Distância, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, assegurando o atendimento educacional da qualidade aqueles que se encontram á margem dos centros educacionais existentes, no âmbito do Município Convenente.
CLÁUSULA II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Compete a ambos os Convenentes:
2.1.1 - Assegurar recursos técnicos e humanos necessários á implantação e desenvolvimento dos cursos ofertados;
2.1.2 - Estabelecer contatos com os organismos nacionais e internacionais, no sentido de obter a cooperação técnica e financeira necessária á implantação e desenvolvimento dos cursos ofertados;
2.1.3 - Assegurar e ampliar os recursos financeiros oriundos de organismos nacionais e internacionais, destinados ao desenvolvimento dos cursos oferecidos conforme necessidades de aplicação priorizada pelas partes Convenentes;
2.2 - Compete ao Município:
2.2.1 - Garantir estrutura física adequada ao bom funcionamento dos cursos oferecidos podendo utilizar as instalações que dispuser;
2.2.2 - A estrutura mínima necessária contará com:
a) Instalações nos locais de aula denominadas Centros Acadêmicos
de Internet
b) Um aparelho “DATA SHOW”; ou;
c) Dois televisores de 29 “e 02 computadores conectados á internet, cada sala de aula”;
d) Cadeiras escolares em número suficiente correspondente ás matrículas efetuadas;
e) Instalações físicas que comportem salas de aula, sala de estudos e banheiros devidamente limpos e com manutenção de limpeza;
f) Disponibilização das instalações utilizadas nas datas e horários previamente agendados podendo o Município permitir a utilização dos recursos acadêmicos acima, se deles dispuser.
2.2.3 - Participar, sem ônus financeiro, do processo de instalação, implementação, supervisão e avaliação do curso.
2.3 - Compete a EAD:
2.3.1 - Coordenar, supervisionar e avaliar em todas as fases de implantação dos cursos ofertados;
2.3.2 - Acompanhar e avaliar a vida acadêmica dos alunos matriculados;
2.3.3 - Promover, em parceria com as Instituições envolvidas, o intercâmbio de informações e publicações de caráter científico;
2.3.4 - Assegurar, nas atividades didático-pedagógicas a propriedade e direitos do autor e respectiva instituição de material didático mediatizados na relação ensino-aprendizagem;
2.3.5 - Implantar, implementar, desenvolver e credenciar junto ao Ministério da Educação os Cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos;
2.3.6 - Garantir o apoio logístico na implantação e distribuição das tecnologias necessárias á recepção do satélite;
2.3.7 - Fornecer, através das parcerias com o Sistema EDUCON/UNIINS, os diplomas de graduação, pós-graduação e extensão, com os competentes registros no MEC e demais órgãos competentes de ensino;
2.3.8 - Contratar, ás suas expensas os profissionais necessários á implementação dos cursos a serem ministrados, isentando o Município de qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária e securitária, no presente ou no futuro, bem como os tributos referentes aos serviços de telecomunicação;
2.3.9 - Disponibilizar para o Município todas as informações para acompanhamento e avaliação do curso;
2.3.10 - Disponibilizar cinco computadores em laboratório.
CLÁUSULA III - PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 - O presente convênio é celebrado no prazo de 05 (cinco) anos podendo ser renovado toda vez que ocorrer o seu término, ficando garantida a manutenção do cumprimento das obrigações das partes por todo o prazo necessário á conclusão dos cursos já iniciados, visando garantir a situação jurídica e direita do aluno enquanto consumidores.
CLÁUSULA IV - EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
4.1 - O presente convênio poderá ser extinto durante sua execução em caso de descumprimento das obrigações dos convenentes mediante notificação de advertência com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o complemento das obrigações descumpridas, em qualquer caso, ficando garantida a situação jurídica e direito do aluno até a conclusão dos cursos em andamento.
CLÁUSULA V - FORO E SUCESSÃO
5.1 - As questões relativas a esse convênio deverão ser resolvidas perante o Foro da Comarca de Vila Velha/ES, obrigando-se a Fundação Novo Milênio a manter o cumprimento do Convênio mesmo em caso de sucessão.
Nada mais havendo a ser disposto, as partes assumem o presente mutuamente com duas testemunhas.
Governador Lindenberg, ___ de ______ de 2007.
Testemunhas:
1 -
2 -