Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido o reajuste de 20% nas tarifas e serviços de água e esgoto do Município de Governador Lindenberg, para vigorarem nas contas a partir de janeiro de 2007.
Artigo 2º - Com o
mencionado reajuste, a tarifa mínima residencial - faixa de
Artigo 3º - O objetivo de que se trata o Art. 1º, é para fazer face aos custos e repor as perdas inflacionadas apuradas no período de abril de 2005 á outubro de 2006.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Tabela de Serviços
Diversos:
01 - Ligação de água:
Ramal predial externo até ¾” de diâmetro................................................................... 44,08
Ramal predial externo acima ¾” de diâmetro................................................................ 88,40
02 - Mudança de ligação de água:
2.1 - Até ¾”......................................................................................................... 44,08
2.2 - Acima de ¾”.................................................................................................. 88,15
Religação de água ................................................................................................. 18,77
03 - Ligação de esgoto........................................................................................... 44,08
04 - Aferição de hidrômetro .................................................................................... 18,77
05 - Expediente (2ª via de contas e outros)................................................................. 3,50
06 - Troca de ramal de ferro para PVC (água e esgoto)................................................. 44,08
07 - Troca de hidrômetro de local............................................................................. 23,46
08 - Troca de registro............................................................................................. 11,72
09 - Multa violação lacre vermelho (ligação cortada).................................................... 44,08
10 - Multa violação na ligação (gato)....................................................................... 107,02
11 - Multa violação lacre azul.................................................................................... 3,50
12 - Colar de tomada............................................................................................... 9,37
13 - Celim cerâmico................................................................................................ 32,84
14 - Reposição de calçamento.................................................................................. 44,08
15 - Reposição de asfalto água (mesmo lado)............................................................ 281,69
16 - Reposição de asfalto esgoto (mesmo lado).......................................................... 281,69
17 - Reposição de asfalto água (outro lado).............................................................. 563,39
18 - Reposição de asfalto esgoto (outro lado)............................................................ 563,39
19 - Limpeza de fossa (por hora).............................................................................. 82,14
TARIFA RESIDENCIAL PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS |
Categoria: R Faixa: 01 De: 000m3 Até: 010m3 Valor do M3: 0,92 Categoria: R Faixa: 02 De: 011m3 Até: 030m3 Valor do M3: 1,85 Categoria: R Faixa: 03 De: 031m3 Acima Valor do M3: 1,90 |
TARIFA COMERCIAL PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS |
Categoria: C Faixa: 01 De: 000m3 Até: 015m3 Valor do M3: 1,66 Categoria: C Faixa: 02 De: 016m3 Acima Valor do M3: 2,32 |
TARIFA PÚBICA PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS |
Categoria: P Faixa: 01 De: 000m3 Até: 015m3 Valor do M3:1,66 Categoria: P Faixa: 02 De: 016m3 Acima Valor do M3: 2,32 |
TARIFA INDUSTRIAL PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS |
Categoria: I Faixa: 01 De: 000m3 Até: 020m3 Valor do M3: 2,26 Categoria: I Faixa: 02 De: 021m3 Acima Valor do M3: 2,98 |
TARIFA DE OBRAS PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS |
Categoria: O Faixa: 01 De: 000m3 Até: 015m3 Valor do M3: 1,73 Categoria: O Faixa: 02 De: 016m3 Acima Valor do M3: 2,30 |
TARIFA RESIDENCIAL PARA USUÁRIOS NÃO HIDROMETRADOS |
Categoria: R1 Volume (M3): 010 Valor total: 6,49 Categoria: R2 Volume(M3): 020 Valor total: 13,13 Categoria: R3 Volume(M3): 030 Valor total: 21,68 Categoria: R4 Volume(M3): 040 Valor total: 30,85 |
TARIFA COMERCIAL PARA USUÁRIOS NÃO HIDROMETRADOS |
Categoria: C1 Volume(M3): 015 Valor total: 21,36 Categoria: C2 Volume(M3): 030 Valor total: 68,94 |
TARIFA PÚBLICA PARA USUÁRIOS NÃO HIDROMETRADOS |
Categoria: P1 Volume(M3): 015 Valor total: 21,36 Categoria: P2 Volume(M3): 030 Valor total: 68,94 |
TARIFA INDUSTRIAL PARA USUÁRIOS NÃO HIDROMETRADOS |
Categoria: I1.1 Volume(M3): 015 Valor total: 38,53 Categoria: I1.2 Volume(M3): 030 Valor total: 76,44 Categoria: I2 Volume(M3): 060 Valor total: 219,42 |
TARIFA DE OBRAS PARA USUÁRIOS NÃO HIDROMETRADOS |
Categoria: O1 Volume(M3): 015 Valor total: 20,82 Categoria: O2 Volume(M3): 030 Valor total: 50,45 |
EXERCÍCIO |
TOTAL EM M3 DE ÁGUA TRATADA DISTRIBUÍDA |
TOTAL EM M3 DE ESGOTO SANITÁRIO COLETADO |
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS P/ TRATAMENTO DA ÁGUA DISTRIBUÍDA EM R$ |
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS PARA COLETA DO ESGOTO EM R$ |
CUSTO POR M3 DE ÁGUA TRATADA E DISTRIBUÍDA EM R$ |
CUSTO POR M3 DE ESGOTO COLETADO EM R$ |
2005 |
209.582 |
89.704 |
213.158,59 |
39.001,87 |
1,02 |
0,44 |
Jan. a Outubro de 2006. |
178.101 |
75.707 |
204.766,95 |
31.945,97 |
1,15 |
0,42 |
ANO |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARCO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
ACUMULADO |
2005 |
0,57 |
0,44 |
0,73 |
0,91 |
0,70 |
- 0,11 |
0,03 |
0,00 |
0,15 |
0,58 |
0,54 |
0,40 |
5,05% |
2006 |
0,38 |
0,23 |
0,27 |
0,12 |
0,13 |
- 0,07 |
0,11 |
- 0,02 |
0,16 |
0,43 |
- |
- |
1,75% |
FONTES: IBGE e Base de Dados do Portal Brasil®.