LEI 321, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO QUADRO II DO EDITAL 01/2003 DE 18/08/2003.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para atender a Lei nº 134/2003 de 02 de maio de 2003, “Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE - Serviço autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg”, fica alterado o quadro II do edital 01/2003 de 18/08/2003, que passara a ter a seguinte redação atendendo a lei supra citada.

 

QUADRO II

EDITAL Nº 01/2003

Nível médio - 2º - Grau Completo

 

Cargo

Código

Vagas originais

Vagas atuais

Auxiliar administrativo

03

01

02

 

Parágrafo Único - no demonstrativo do quadro II o numero de vagas para o cargo de auxiliar administrativo passará de um para dois.

 

Artigo 3º - Os demais itens do quadro acima, permanecem como no original do edital 01/2003 de 18/08/2003.

 

Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e sete.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.