Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a Lei nº 134/2003 de 02 de maio de 2003, “Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE - Serviço autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg”, fica alterado o quadro II do edital 01/2003 de 18/08/2003, que passara a ter a seguinte redação atendendo a lei supra citada.
Cargo |
Código |
Vagas originais |
Vagas atuais |
Auxiliar administrativo |
03 |
01 |
02 |
Parágrafo Único - no demonstrativo do quadro II o numero de vagas para o cargo de auxiliar administrativo passará de um para dois.
Artigo 3º - Os demais itens do quadro acima, permanecem como no original do edital 01/2003 de 18/08/2003.
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e sete.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e Seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.