Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono anual aos profissionais do Magistério lotados no Ensino Fundamental em efetivo exercício nos anos letivos em que se verifique saldo existente na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96, de 24 de dezembro de 1996.
Artigo 2º - A nomenclatura do Abono será ABONO/FUNDEF e será concedido respeitando-se aos seguintes critérios:
I - O Abono será concedido no mês de dezembro de cada ano;
II - Será concedido de forma integral aos profissionais que exerceram a atividade durante todo o ano letivo referente ao pagamento;
III - Será concedido de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano, aos profissionais que exerceram a atividade, porém tenham iniciado o exercício da função de magistério após o início do ano letivo.
IV - Será concedido de forma cumulativa ao profissional que exercer dois cargos de professor do ensino fundamental.
Parágrafo Único - Em caso de servidor afastado por licença ou outro motivo que faça jus à remuneração, será este tempo, computado para efeito de abono.
Artigo 3º - Não haverá diferença de pagamento em razão do nível ou classe do profissional do Magistério.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, destinadas aos profissionais do Magistério, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, através de Decreto, normas complementares para o fiel cumprimento desta Lei, observando-se, o disposto nas normas que disciplinam o assunto.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e Seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.