LEI 317, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA RURAL”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção da Estação de Tratamento de Esgotos no Distrito de Morello, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizando a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 1.428,46 (Mil e quatrocentos e vinte e oito metros e quarenta e seis centímetros quadrados) localizada no Distrito do Morello, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Geraldo Francisco Pedracino e Ana Lucia Forechi Pedracino, casados, residentes na Rua Jacinto Basseti, nº 697, São Silvano, Colatina, ES, sendo a respectiva área confrontante ao Norte, Sul, Leste e Oeste com os Irmãos Pedracini, avaliado no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.