LEI 314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção de casas populares no Córrego Dr. Moacir Avidos, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizando a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 6.410,00 (Seis mil quatrocentos e dez metros quadrados) localizada no Córrego Drº Moacyr Avidos, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Francisco Prando e sua esposa, confrontando-se ao Norte com o Srº Francisco Prando; ao Sul com o Srº Braz Finco; ao Leste com o Srº Francisco Prando e a Oeste com o Srº Francisco Prando, avaliado no valor de R$ 35.00,00 (Trinta e cinco mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.