LEI 312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção de logradouros públicos na Rua São José, centro, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizando a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 174,81 (cento e setenta e quatro metros e oitenta e um centímetros quadrados) localizada na Rua São José, Centro, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Giovani Ruy Pedroni Silva e sua esposa Maximina Maria Tragino Silva, confrontando-se ao Norte com a Rua São José; ao Sul com a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, ao Leste com o Srº Giovani Ruy Pedroni Silva e a Oeste com a Srª. Modesta Oliva Molinário, avaliado no valor de R$ 20.103,15 (Vinte mil, cento e três reais e quinze centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.