Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 8º da Lei nº 036/2001, de 29 de Maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O período de aplicação dos recursos de que trata esta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias após sua liberação, cujas prestações de contas se farão obrigatoriamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 01 de Março de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.