LEI 310, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“ALTERA O Artigo 8º da Lei 036/2001, de 29/05/2001 e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 8º da Lei nº 036/2001, de 29 de Maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O período de aplicação dos recursos de que trata esta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias após sua liberação, cujas prestações de contas se farão obrigatoriamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 01 de Março de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.