Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$28.500,00(vinte e oito mil e quinhentos reais) para cobertura de despesas com a construção de unidades de processamento de produtos artesanais e um terreiro suspenso de secagem.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
008000.008002.20.606.0018.1.059 - Projeto “Desenvolvimento Rural Sustentável - PRONAF”
344905100 - Obras e Instalações - Ficha 420 - Fonte 001...... R$ 724,00
344905100 - Obras e Instalações - Ficha 421 - Fonte 004. R$ 27.776,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
008000.008002.20.606.0018. 1.059 - Projeto “Desenvolvimento Rural Sustentável - PRONAF”
333903000 - Material de Consumo - Ficha 316................... R$ 3.500,00
333903000 - Material de Consumo - Ficha 317................... R$ 5.000,00
333903900 - Outros S. Terceiros P. Jurídica - Ficha 318...... R$ 3.000,00
333903900 - Outros S. Terceiros P. Jurídica - Ficha 319...... R$ 2.000,00
344905200 - Equipamentos e Material Permanente -Ficha 320.......... R$ 15.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 5º (quinto) dia do mês de outubro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.