LEI 304, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA RURAL”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção de área de lazer e interesse social no Córrego São João de Novo Brasil, Bairro de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - de uma área de terras de 1.733,36 (hum mil, setecentos e trinta e três metros quadrados, e trinta e seis decímetros quadrados) localizada no Córrego São João de Novo Brasil, Bairro de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Srº Luiz José Campana e sua esposa Maria Catarina Altoé Campana, confrontando-se ao Norte com o Srº Luiz José Campana; ao Sul com o Srº João Coslop, ao Oeste com o Srº José Luiz Campana e a Leste com Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, avaliado no valor de R$ 15.600,24 (Quinze Mil, seiscentos reais e vinte e quatro centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 5º (quinto) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.