Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
poder Executivo com o objetivo
para construção de área de lazer e interesse social
no Córrego São João de Novo Brasil, Bairro de Novo Brasil, Município de
Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar
a seguinte área:
§ 1º - de
uma área de terras de
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 5º (quinto) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e Seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.