LEI 302, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção de praças e área de lazer no Distrito de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 200,00 (duzentos metros quadrados) localizada no Bairro de Nova Brasília, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Lourival Ferreira e sua esposa a Srª Maria Madalena Peris Ferreira, confrontando-se ao Norte: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg; ao Sul: Natalino Ataíde; ao Oeste: com o Srº José Osmar Rodrigues e a Srª Maria Leonice Teixeira da Cruz e a Leste com o Srº Valmir Francisco Chagas, avaliado no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 05º (quinto) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.