Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
poder Executivo com o objetivo
para construção de praças e área de lazer no
Distrito de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg
- ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:
§ 1º - área
de terras de
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 05º (quinto) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e Seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.