Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura de despesas com a implantação do viveiro municipal.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
008000.008001.20601.0080.1.075 - Implantação e Manutenção do Viveiro Municipal
333903000 - Material de Consumo - ........................................... Ficha 415.............................................................................................................. R$ 7.000,00
333903600 - Outros S. Terceiros - Pessoa Física - ....................... Ficha 416.............................................................................................................. R$ 500,00
333903900 - Outros S. Terceiros - Pessoa Jurídica - .................... Ficha 417.............................................................................................................. R$ 1.500,00
344905100 - Obras e Instalações - ............................................. Ficha 418.............................................................................................................. R$ 9.000,00
344905200 - Equipamentos e Material Permanente - ................... Ficha 419.............................................................................................................. R$ 2.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
008000.008001.20.606.0021.2.021 - Manutenção das Atividades da SEMAM
344905200 - Equipamentos e Material Permanente........... R$ 20.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 05º (quinto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.