LEI 301, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura de despesas com a implantação do viveiro municipal.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

008000.008001.20601.0080.1.075 - Implantação e Manutenção do Viveiro Municipal

333903000 - Material de Consumo - ........................................... Ficha 415.............................................................................................................. R$ 7.000,00

333903600 - Outros S. Terceiros - Pessoa Física - ....................... Ficha 416.............................................................................................................. R$ 500,00

333903900 - Outros S. Terceiros - Pessoa Jurídica - .................... Ficha 417.............................................................................................................. R$ 1.500,00

344905100 - Obras e Instalações - ............................................. Ficha 418.............................................................................................................. R$ 9.000,00

344905200 - Equipamentos e Material Permanente - ................... Ficha 419.............................................................................................................. R$ 2.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

008000.008001.20.606.0021.2.021 - Manutenção das Atividades da SEMAM

344905200 - Equipamentos e Material Permanente........... R$ 20.000,00

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 05º (quinto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.