LEI 299, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção de praças e área de lazer no Distrito de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 800,00 (oitocentos metros quadrados) localizada no Bairro de Nova Brasília, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Paulo Filippe e sua esposa Angelina Post Filippe, confrontando-se ao Norte: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg ; ao Sul: Rua Augusta Campos e ao a Oeste: Valmir Francisco Chagas e a Leste: Armando Pinto Ribeiro e Srº José Soares de Souza, avaliado no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.