Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigenteno valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para escolas do ensino fundamental.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006000.006003.12.361.0188.1.035 - Quota Municipal do Salário Educação
344905200 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha 414
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006000.006003.12.361.0188.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
344905200 - Equipamentos e Material Permanente
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 21 (vigésimo primeiro) dia do mês de agosto de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.