Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
construir 14 (quatorze) casas no distrito de Moacyr Àvidos, para atender
famílias carentes deste município.
Artigo
2º - A construção atenderá a famílias devidamente cadastradas na
Secretaria de Ação Social do município e são comprovadamente de baixa renda e
sem qualquer imóvel ou bens de sua propriedade.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor a
ser gasto com a construção de cada unidade, totalizando o montante de
R$=140.000,00=(cento e quarenta mil reais).
Artigo
4º - O uso das casas construídas através
da autorização da presente lei é exclusivamente para os beneficiados
cadastrados na Secretaria Municipal de Ação Social e intransferível pelo prazo
de 10 (dez) anos.
§
1º - Caso o beneficiado
ou beneficiada, venha a não mais precisar do imóvel o mesmo passará
automaticamente para o município, e outro beneficiado devidamente qualificado
terá o direito do mesmo, não cabendo ao usuário do imóvel fazer qualquer tipo
de transferência do mesmo.
§
2º - No caso de falecimento do beneficiado
titular, terá o direito os dependentes diretos, se filhos os que vivem em sua
dependência.
§
3º - O imóvel será cedido através de um
contrato de cessão de uso, que terá sua vigência por 10 (dez) anos, após esse
tempo o mesmo passará a ser definitivamente do beneficiado.
§
4º - A vigência será a partir da
assinatura e publicação do contrato de cessão de uso.
§
5º - Faz parte da presente lei a relação
dos beneficiados.
Artigo
5º - Para cobertura da despesa ora
autorizada, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005002.08.244.0316.1.017 -
Programa de Construção de Casas Populares
344905100 - Obras e Instalações
Artigo
7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 11 (décimo primeiro) dia do mês de agosto de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
1-Ana de Fátima Altoé Marianelli
2-Ana Luzia da Silva Custódio
3-Ana Maria Soares
4-Antônia Luzia Passos Banzoni
5-José Cirino Macedo
6-José Correa de Mello
7-Laidecir Maria Ronquetti Custódio
8-Lucimar Silva Benincá
9-Luiz Mandato Neto
10- Maria das Graças Lisboa
11-Oselio Simão da Silva
12-Paulo da Silva Passos
13-Rosa Maria Caliari Elias
14-Rozilene Cústodio
Governador Lindenberg - ES, 02 de agosto de 2.006