Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO “SÃO JOÃO” o imóvel de
3.090,00m² (três mil e noventa metros quadrados), desapropriado pelo Município
através do Decreto nº 495/2004, aprovada pela Lei Municipal nº 177 de 07 de
abril de 2004 localizado no distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Espírito Santo, ao 21(vigésimo primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.