LEI 291, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.

 

Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO “SÃO JOÃO” o imóvel de 3.090,00m² (três mil e noventa metros quadrados), desapropriado pelo Município através do Decreto nº 495/2004, aprovada pela Lei Municipal nº 177 de 07 de abril de 2004 localizado no distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Espírito Santo, ao 21(vigésimo primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.