LEI 289, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo de ampliar a área de lazer destinada a Quadra poliesportiva no Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terra urbana medindo 525,48 (quinhentos e Vinte e Cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) localizada na zona urbana do Distrito de Novo Brasil, município de Governador Lindenberg localizado na Rua Pedro Paulo Pereira, Bairro Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. Eduardo João Herzorg casado com Julieta Brememkamp Herzog confrontando-se ao Norte: Eduardo João Herzog; ao Sul Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e ao a Oeste: Rua Pedro Paulo Pereira e a Leste com Eduardo João Herzog avaliado no valor de R$ 25. 000,00 (Vinte e Cinco mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro (21) dia do mês de junho do ano de dois mil e seis (2006).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.