Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar despesas, no valor limite de até R$ 12.000,00 (Doze mil reais) destinado a participação do time de futebol amador do Município de Governador Lindenberg-ES, na Copa Norte de Futebol, edição 2006, juntamente com as cidades de: Colatina, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terrra, Baixo Guandu.
§ 1º - A inclusão do
município na Copa Norte de Futebol Amador vai ser coordenada pela Comissão Permanente
de Eventos Desportivos do Município de Governador Lindenberg-ES nomeada pelo Decreto nº 926/2005, que
receberá os recursos financeiros para cobertura das despesas necessárias a
participação da equipe no evento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementados, se necessário, em observação à legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e vigência ao dia 04 de Abril de 2006, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de Abril do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.