LEI 280, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criado o dia do Evangélico no Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - O dia do evangélico será comemorado no 2º Domingo de Março de cada ano.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.