Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o dia do Evangélico no Município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - O dia do evangélico será comemorado no 2º Domingo de Março de cada ano.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de abril do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.