Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo R$ 2.000,00 (Dois mil reais) referente a reforma do veículo RP 1201/8, VW SANTANA PATRULHEIRO, Ano: 2002 , Modelo: 2002, Placa MRH 2657, Chassis:9BWAC03X02P012671, que atende o Destacamento Policial de Governador Lindenberg.
Parágrafo Único - Que a respectiva radio patrulha 1201/8, lotada do DPM de Governador Lindenberg, deverá permanecer neste município por prazo indeterminado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.