LEI 278, DE 02 DE MARÇO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 2.746,00 m2 (dois mil setecentos e quarenta e seis metros quadrado) localizada no Distrito de Moacir, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Ildevar Prando e esposa; Francisco Prando e esposa; Bernado Prando Filho e esposa; José Vicente Prando e Ferdinando Prando, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com Ildevar Prando e outros e ao Leste com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais, conforme avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará à construção de Centro de Educação Infantil.

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ao 2º (segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.