Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra
de
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará à construção de Centro de Educação Infantil.
Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ao 2º (segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.