LEI 277, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a Revisão Geral Anual aos Vereadores e aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES no percentual de 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento) com base no indicador financeiro - INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 3º Os valores que após a aplicação da revisão concedida pela presente Lei, ficarem inferiores ao salário mínimo vigente serão a ele equiparado.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo (17) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.