Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido a Revisão Geral Anual aos Vereadores e aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES no percentual de 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento) com base no indicador financeiro - INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 3º Os valores que após a aplicação da revisão concedida pela presente Lei, ficarem inferiores ao salário mínimo vigente serão a ele equiparado.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo (17) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.