Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2006, estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.615.700,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e quinze mil e setecentos reais).
Artigo 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminada nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas correntes |
13.902.700,00 |
1.1 - Receita tributária |
274.500,00 |
1.2 - Receita de contribuições |
30.000,00 |
1.3 - Receita patrimonial |
151.880,00 |
1.4 - Receita agropecuária |
11.500,00 |
1.5 - Receita de serviços |
346.520,00 |
1.6 - Transferências correntes |
12.991.200,00 |
1.7 - Outras receitas correntes |
97.100,00 |
2. Receitas de capital |
4.297.000,00 |
2.1 - Operações de crédito |
3.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
4.000,00 |
2.3 - Transferências de capital |
4.289.000,00 |
2.4 - Outras receitas de capital |
1.000,00 |
3. Dedução para o FUNDEF |
(1.584.000,00) |
Total |
16.615.700,00 |
Artigo 3º - A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será realizada conforme discriminação constante no anexo I que integra a Lei e apresenta os seguintes desdobramentos.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
1.020.000,00 |
2. Poder Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
260.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.803.050,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
508.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.088.350,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
3.125.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.148.800,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.773.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
3.293.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
351.000,00 |
Reserva de Contingência |
245.000,00 |
Total |
16.615.700,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
1.020.000,00 |
Administração |
3.228.550,00 |
Assistência Social |
1.088.350,00 |
Saúde |
3.148.800,00 |
Educação |
3..019.500,00 |
Cultura |
105.500,00 |
Urbanismo |
1.060.000,00 |
Saneamento |
951.000,00 |
Gestão ambiental |
150.000,00 |
Agricultura |
1.623.000,00 |
Comunicações |
220.000,00 |
Desporto e Lazer Encargos Especiais |
744.000,00 12.000,00 |
Reserva de Contingência |
245.000,00 |
Total |
16.615.700,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta
por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 111, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I - contratar operações de créditos por antecipação de receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais realizar-se-ão somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do exercício financeiro de 2006.
II - prestar,
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 8º - Os Poderes da administração direta e indireta são independentes no que diz respeito à execução de seu orçamento, respeitadas as disposições da Lei Federal 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 20 (vigésimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.