LEI Nº 272, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCEDER ABONO SALARIAL AOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Municipais integrantes do Quadro permanente do Magistério Público Municipal lotados na área do Ensino Fundamental, no valor de até R$ 42.831,11 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e onze centavos) à título de complementação do percentual mínimo de 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) destinado a remuneração de Servidores do Ensino Fundamental, conforme a Legislação vigente, extraídos do anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º - O valor mencionado no artigo anterior será rateado entre os professores municipais integrantes da Folha de Pagamento do mês de Dezembro de 2005 e os professores das escolas municipalizadas pelo convênio nº 122/2005 parte integrante a presente lei - anexo II, que perceberam vencimentos à conta dos recursos do FUNDEF - (60%) e que, portanto, cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para a sua remuneração ser suportada por aquela fonte de recurso.

 

Artigo 3º - O valor do abono individual prevista para professor do ensino fundamental será de até R$ 3.059,36 (três mil, cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) condicionado ao cumprimento dos repasses previstos pelo convênio nº 122/2005 e os repasses a serem efetuados a conta do FUNDEF, quando do fechamento do exercício financeiro de 2005.

 

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária, constante do orçamento municipal do exercício de 2003, a saber:

 

6603.12.361.0188.2013 - Remuneração do Pessoal do Magistério

3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - F. 163

3.1.90.13.00 - Obrigações patronais - F. 164

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I RELATIVO AO ARTIGO 1º - LEI MUNICIPAL Nº 272/2005

 

- Base de Cálculo para Aplicação dos 60%:                                                      R$ 190.281,04

- Valor a ser aplicado                                                                                   R$ 114.168,63

 

- Valor a ser retido pelo convênio:                                                                   R$ 36.868,26

- Valor previsto para folha 2005                                                                       R$ 34.469,25

Subtotal                                                                                                      R$ 71.337,51

 

- Valor a ser aplicado (abono):                                                                        R$ 42.831,11

- Quantidade de professores do magistério                                                                       14                                                                                                                                                    

- Valor da Gratificação individual prevista:                                                           R$ 3.059,36

 

 

Nota explicativa:

 

Atualmente são 14 (quatorze) os professores que atuam nas escolas municipais e as escolas municipalizadas:

 

Na hipótese de não ser cumprido o repasse previsto pelo convênio 122/2005 e a receita de transferências do FUNDEF projetada para dezembro/2005 não atingir o valor previsto, o abono poderá ser menor do que R$ 3.059,36 (três mil, cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) conforme o disposto no artigo 3º desta Lei.