Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Municipais integrantes do Quadro permanente do Magistério Público Municipal lotados na área do Ensino Fundamental, no valor de até R$ 42.831,11 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e onze centavos) à título de complementação do percentual mínimo de 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) destinado a remuneração de Servidores do Ensino Fundamental, conforme a Legislação vigente, extraídos do anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O valor mencionado no artigo anterior será rateado entre os professores municipais integrantes da Folha de Pagamento do mês de Dezembro de 2005 e os professores das escolas municipalizadas pelo convênio nº 122/2005 parte integrante a presente lei - anexo II, que perceberam vencimentos à conta dos recursos do FUNDEF - (60%) e que, portanto, cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para a sua remuneração ser suportada por aquela fonte de recurso.
Artigo 3º - O valor do abono individual prevista para professor do ensino fundamental será de até R$ 3.059,36 (três mil, cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) condicionado ao cumprimento dos repasses previstos pelo convênio nº 122/2005 e os repasses a serem efetuados a conta do FUNDEF, quando do fechamento do exercício financeiro de 2005.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária, constante do orçamento municipal do exercício de 2003, a saber:
6603.12.361.0188.2013 - Remuneração do Pessoal do Magistério
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - F. 163
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais - F. 164
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
- Base de Cálculo para Aplicação dos 60%: R$ 190.281,04
- Valor a ser aplicado R$ 114.168,63
- Valor a ser retido pelo convênio: R$ 36.868,26
- Valor previsto para folha 2005 R$ 34.469,25
Subtotal R$ 71.337,51
- Valor a ser aplicado (abono): R$ 42.831,11
- Quantidade de professores do magistério 14
- Valor da Gratificação individual prevista: R$ 3.059,36
Nota explicativa:
Atualmente são 14 (quatorze) os professores que atuam nas escolas municipais e as escolas municipalizadas:
Na hipótese de não ser cumprido o repasse previsto pelo convênio 122/2005 e a receita de transferências do FUNDEF projetada para dezembro/2005 não atingir o valor previsto, o abono poderá ser menor do que R$ 3.059,36 (três mil, cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) conforme o disposto no artigo 3º desta Lei.