LEI Nº 271, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO “BELA VISTA” o imóvel de 40.000.00m² (quarenta mil metros quadrados), desapropriado pelo Município através do Decreto 128/2001, localizado na sede do Município de Governador Lindenberg-ES, em frente do Loteamento “Morada do Sol”.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 7º (sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.