Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO “BELA VISTA” o imóvel de
40.000.00m² (quarenta mil metros quadrados), desapropriado pelo Município
através do Decreto 128/2001, localizado na sede do Município de Governador Lindenberg-ES,
Artigo
2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas em orçamento.
Artigo
3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 7º (sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.