Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica a Administração Pública Municipal de Governador Lindenberg-ES, autorizada a realizar no mês de novembro do corrente exercício financeiro o pagamento à título de abono de Natal no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores efetivos, contratados e comissionados.
Artigo 2º - O abono será pago conforme faixa salarial de cada servidor
na seguinte escala:
§ 1º - Aos servidores comissionados somente aqueles que estão enquadrados nos padrões CC-05 ao CC-09 - Lei 230 de 20 de abril de 2005.
§ 2º - Aos servidores contratados somente aqueles que percebem vencimento base até R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 3º - A todos os servidores efetivos, com exceção daqueles que estão em cargo em comissão e não se enquadram nos padrões citados no §1º deste artigo.
Artigo
3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a necessária suplementação da verba
orçamentária para dar o cumprimento da presente Lei.
Artigo
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dia do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.